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ASHLAND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2016 por ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY, LLC, processo nº 911640100, nas classes 40. Registro em vigor até 02/02/2031.

Número do processo911640100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2016
Data da concessão02/02/2021
Vigência até02/02/2031
TitularASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Consultoria no campo de serviços de fabricação sob encomenda; consultoria no campo de serviços de fabricação sob encomenda de ingredientes utilizados na fabricação produtos de higiene bucal, cuidados com o cabelo, cuidados com a pele, cuidados domésticos, produtos farmacêuticos, nutrição, revestimentos, construção, energéticos e adesivos; a saber, polímeros naturais, sintéticos e semissintéticos derivados de plantas e extrato de semente, éteres de celulose; vinilpirrolidona e polímeros acrílicos, poliéster e adesivos à base de poliuretano, gel coat, anidrido maleico, butanodiol, tetraidrofurano, n-metilpirrolidona, ingredientes ativos de pasta de dentes e enxaguantes bucais, polímeros, fixadores, polímeros de condicionamento, emulsificantes, conservantes, modificadores de reologia para o cuidado do cabelo, filtros uv, agentes resistentes à água e espessantes, emulsionantes, emolientes, conservantes e modificadores de reologia para cuidados da pele, poliéster insaturado e resinas de éster de vinílico, excipientes e sistema de revestimento de comprimidos para as indústrias farmacêuticas e nutracêuticas, espessantes, agentes de controle de textura, gomas de celulose e polímeros vinilpirrolidona, hidroxietilcelulose (hec); revestimentos de vedação para uso na fabricação de embalagens e filmes; agentes de coloração, a saber, corantes sintéticos para uso com carpete e vinil; revestimentos de proteção e corantes utilizados pelos produtores e fabricantes na indústria de fibra de plástico reforçada; inibidores de corrosão na natureza de revestimentos de corrosão; revestimentos na natureza de tintas e pastas utilizadas para fins de proteção e decoração de interior e exterior; e pigmentos para revestimentos de superfície; fabricação sob encomenda de todos os ingredientes utilizados na fabricação de produtos de higiene bucal, cuidados com o cabelo, cuidados com a pele, cuidados domésticos, produtos farmacêuticos, nutrição, revestimentos, construção, energéticos e adesivos, a saber, polímeros naturais, sintéticos e semissintéticos derivados de plantas e extrato de semente, éteres de celulose; vinilpirrolidona e polímeros acrílicos, poliéster e adesivos à base de poliuretano, gel coat, anidrido maleico, butanodiol, tetraidrofurano, n-metilpirrolidona, ingredientes ativos de pasta de dentes e enxaguantes bucais, polímeros, fixadores, polímeros de condicionamento, emulsificantes, conservantes, modificadores de reologia para o cuidado do cabelo, filtros uv, agentes resistentes à água e espessantes, emulsionantes, emolientes, conservantes e modificadores de reologia para cuidados da pele, poliéster insaturado e resinas de éster de vinílico, excipientes e sistema de revestimento de comprimidos para as indústrias farmacêuticas e nutracêuticas, espessantes, agentes de controle de textura, gomas de celulose e polímeros vinilpirrolidona, hidroxietilcelulose (hec); revestimentos de vedação para uso na fabricação de embalagens e filmes; agentes de coloração, a saber, corantes sintéticos para uso com carpete e vinil; revestimentos de proteção e corantes utilizados pelos produtores e fabricantes na indústria de fibra de plástico reforçada; inibidores de corrosão na natureza de revestimentos de corrosão; revestimentos na natureza de tintas e pastas utilizadas para fins de proteção e decoração de interior e exterior; e pigmentos para revestimentos de superfície.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911640100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2613
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180191274 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180191274 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?.ALWAYS SOLVING.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180191274 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  5. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2470
  6. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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