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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2007 por SUNGEUM MUSIC CO., LTD., processo nº 829320717, nas classes 15. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829320717
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularSUNGEUM MUSIC CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Violões acústicos, guitarras elétricas, baixos, pianos, baterias, violinos, bandolins, banjos, ressonadores para guitarra, órgãos, harmônicas, acordeões, harpas, flautas, melodeões, braçadeiras para violão, pedais para guitarra, cravelha para guitarras, cordas para instrumentos musicais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829320717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190045439 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNGEUM MUSIC CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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Classificação figurativa (Viena)