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DINERO EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2008 por BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE, processo nº 829776168, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829776168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularBANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE CRÉDITO; FINANCIMENTO E INVESTIMENTO, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO BANCÁRIA,,FINANCEIRA E MONETÁRIA; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS DE CÂMBIO, ,SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM COFRES BANCÁRIOS, CONSULTORIA, CORRETAGEM E INFORMAÇÃO SOBRE AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850210200284 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2786
  2. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210200284 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  3. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065742 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  4. 16/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200087965 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CONSULTORIA E INFORMAÇÃO IMOBILIÁRIA, LEASING, SEGUROS, CONSULTORIA, CORRETAGEM E INFORMAÇÃO SOBRE SEGUROS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE CRÉDITO; FINANCIMENTO E INVESTIMENTO, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO BANCÁRIA,,FINANCEIRA E MONETÁRIA; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, GESTÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS DE CÂMBIO, ,SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM COFRES BANCÁRIOS, CONSULTORIA, CORRETAGEM E INFORMAÇÃO SOBRE AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidos documentos que comprovem o uso da marca para os serviços considerados caducos e esses não possuem afinidade direta com o serviço comprovado na manifestação.<br /> código IPAS349 · RPI 2619
  5. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200237055 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos em língua portuguesa (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresentar sua tradução simples) emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em território nacional conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  6. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200087965 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  7. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  8. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  9. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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