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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2013 por BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE, processo nº 906021570, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906021570
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Bancários (Serviços -); Cartão de crédito (Serviços de -); Cofres bancários (Serviços de depósito em -); Consultoria financeira; Emissão de cartões de crédito; Empréstimos [financiamento]; Financiamento (Serviços de -); Financiamento de leasing; Informações financeiras; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Poupança (Serviços bancários de -); Seguros; Seguros (Corretagem de -) - [Informação em]; Serviços bancários de acesso remoto; Transferência eletrônica de fundos; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Gestão de risco financeiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906021570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2340
  2. 09/07/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2218

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