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Micronegócio O projeto que nos une

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2011 por BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE, processo nº 903403552, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903403552
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Garantias [fianças] (serviços de -); Empréstimos a prazo; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Banco de investimento [serviços financeiros]; Empréstimo contra garantia, penhor; Análise e gestão de crédito; Crédito (Agências de -); Penhor [empréstimo]; Empréstimos [finanças]; Financeira (Consultoria -); Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ; Assessoria técnica em linhas de crédito; Financiamento (Serviços de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903403552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140073264 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  2. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140073264 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O projeto que nos une?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  3. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140073264 (23/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  4. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2255
  5. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Classificação figurativa (Viena)