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NOVADUTRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, processo nº 829767398, nas classes 41. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829767398
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularCONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
CNPJ/CPF do titular00.861.626/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ( SHOWS), EXIBIÇÃO DE FILMES E PEÇAS TEATRAIS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E CONCURSOS PARA OS USUÁRIOS DAS RODOVIAS E DAS ESTRADAS DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829767398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026505 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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