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NOVADUTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, processo nº 829767347, nas classes 35. Registro em vigor até 27/06/2027.

Número do processo829767347
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão27/06/2017
Vigência até27/06/2027
TitularCONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
CNPJ/CPF do titular00.861.626/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ANÁLISE DE CUSTO; PREVISÕES ECONÔMICAS; RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; PROGRAMA DE INCENTIVO A FUNCIONÁRIOS (SERVIÇOS DE PROMOÇÃO); EXPLORAÇÃO NO BRASIL E/ OU NO EXTERIOR ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NA RODOVIA; PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS E OUTDOORS), LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2425
  2. 20/06/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100367364 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Titular: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração na especificação deferida.<br /> código IPAS370 · RPI 2424
  3. 18/01/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2089
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR COMPUTADOR” E “CONCESSÕES DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, POR NÃO PERTENCEREM À NCL(9) 35 REIVINDICADA.INSERIDA AINDA A RESSALVA “SERVIÇOS DE PROMOÇÃO”, PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA CLASSE. código 351 · RPI 2071
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)