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NOVADUTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2008 por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A, processo nº 829767355, nas classes 37. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829767355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularCONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
CNPJ/CPF do titular00.861.626/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO; REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; REFORMAS DE ESTRADAS; LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS E ESTRADAS; POSTO DE GASOLINA; CONSERTOS E ATENDIMENTOS MECÂNICOS A VEÍCULOS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA (INCLUÍDA NESTA CLASSE); CONSTRUÇÃO DO PROLONGAMENTO DA RODOVIA DOS BANDEIRANTES; RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM E PONTES; RECAPEAMENTO DA PISTA; RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; SUBSTITUIÇÃO DE SINALIZAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210026421 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  2. 02/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120000695 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES, POIS A TITULAR POSSUI PROCESSOS ATIVOS, ANTES DO DEPÓSITO DA PRESENTE MARCA. PARA QUE A SOLICITAÇÃO SEJA ATENDIDA DEVERÁ O REQUERENTE SOLICITAR, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, ALTERAÇÃO DE SEDE NOS PROCESSOS ANTERIORES DO TITULAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2352
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(9) 37 REIVINDICADA, RETIRANDO-SE OS ITENS NÃO PERTENCENTES À MESMA. código 351 · RPI 2071
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)