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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2008 por ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS, processo nº 829655662, nas classes 03. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829655662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

IMPLANTES DÉRMICOS; ADESIVOS PARA USO COSMÉTICOS; ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE TOALETE; LEITE DE AMÊNDOAS; ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; MÁSCARAS DE BELEZA; PREPARAÇÕES BRONZEADORAS; CINZAS VULCÂNICAS PARA LIMPEZA; CREMES PARA CLAREAR A PELE; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA UNHAS; FILTROS SOLARES; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SABONETES; XAMPUS; CREMES PARA RUGAS; GEL PARA CUIDADO DA PELE; ARGILA PARA ESTÉTICA; GEL, CREME, PASTA E LÍQUIDO REJUVENESCEDOR E PARA LIMPEZA DA PELE, ORGÂNICO, INORGÂNICO E SINTÉTICO; PREPARAÇÃO COSMÉTICA PARA REDUÇÃO DA GORDURA LOCALIZADA; PRODUTO PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE NÃO MEDICAMENTOSO. REMOVEDOR DE COSMÉTICO; SUBSTÂNCIAS ABRASIVAS PARA LIMPEZA.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200254298 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 12/05/2020 Emissão de Cópia oficial de registro de marca <b>Protocolo:</b> 850180346534 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia oficial (352.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS575 · RPI 2575
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200055866 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 17/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150290187 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DERMAVITA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa autorizada pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150290187.<br /> código IPAS271 · RPI 2554
  5. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160089895 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Allergan Holdings France, SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  6. 26/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160248736 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>DERMAVITA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2512
  7. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160169628 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Allergan Holdings France SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  8. 01/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150290187 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DERMAVITA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2356
  9. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALLERGAN INDUSTRIE, SAS código 565 · RPI 2118
  10. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  11. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  12. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPORTMED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 235 · RPI 1976
  13. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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