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JUVEDERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2001 por ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS, processo nº 829213066, nas classes 05. Registro em vigor até 29/04/2028.

Número do processo829213066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2001
Data da concessão29/04/2008
Vigência até29/04/2028
TitularALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARACÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS, PRODUTOS DERMATOLÓGICOS INJETADOS DENTRO OU SOB A PELE PARA PREENCHER RUGAS, PRODUTOS DERMATOLÓGICOS CONTENDO ACIDO HIALURÔNICO PARA PREENCHER RUGAS, PREPARACÕES FARMACÊUTICAS PARA CUIDADO DA PELE, (TODOS OS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200254298 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 17/12/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180192610 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DERMAVITA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca JUVEDERM dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180192610.<br /> código IPAS271 · RPI 2554
  3. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180328720 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS). Apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA) tinha autorização ou licença para utilizar a marca para os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas, ou que pertencia ao mesmo grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  4. 24/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180192610 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DERMAVITA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS338 · RPI 2481
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160169628 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Allergan Holdings France SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180054710 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLERGAN HOLDINGS FRANCE, SAS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  7. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALLERGAN INDUSTRIE, SAS código 565 · RPI 2118
  8. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPORTMED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1976
  9. 29/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1947
  10. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  11. 26/12/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810070079616, DE 19/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. código 175 · RPI 1929
  12. 26/12/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (BR/RJ) 020070168452, DE 28/11/2007,REFERENTE A OPOSIÇÃO Á PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1929
  13. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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