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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2001 por PEREZ CONDE INC., processo nº 823392821, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823392821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularPEREZ CONDE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE TOALETE, LEITE DE AMÊNDOAS, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, CINZAS VULCÂNICAS PARA LIMPEZA, CREMES PARA CLAREAR A PELE COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS ESSENCIAIS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SABONETES E XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823392821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI, PET. (BR/RJ) 020080017322, DE 06/02/2008 código 700 · RPI 1940
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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