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LINEA CAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2007 por INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA, processo nº 829349162, nas classes 03. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829349162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.307.991/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ?LINEA? E ?CAR? ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para lavagem; lavagem a seco (produtos para -); limpador para lavagem a seco; cera em líquido ou em pasta; inclusive para carroceria de veículo; cera para polimento; brilho e conservação de carroceria de veículo; cera para couro; cera para polir; cera protetora e polidora; cera limpadora cremosa; cera limpadora; cera cristalizadora; massa de polir; antiferrugem (produtos -); brilhar (produtos para fazer -) [polir]; conservantes para couro [polir]; cremes para couro; cremes para polir; produtos para polimento; limpa vidros; cristalizador de vidros; limpa vidros em gel; produtos para lavar pneus e tapetes de borracha; produtos para remover a pintura; detergente para lataria; detergente para pára-brisas; limpeza de pára-brisa (líquido para -); pára-brisa (líquidos para limpeza de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829349162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190061461 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 01/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150135631 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados da apostila atualizados.<br /> código IPAS566 · RPI 2356
  3. 16/09/2014 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810100300447 (26/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A MUDANÇA DA RESSALVA CONFERIDA PARA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ‘LINEA’ E ‘CAR’ ISOLADAMENTE.<br /> código IPAS534 · RPI 2280
  4. 25/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100300447 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010 código 511 · RPI 2090
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  7. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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