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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2000 por INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA, processo nº 822054990, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822054990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.307.991/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTE PARA LATARIA, LIMPA-PNEUS, DETERGENTE PARA PÁRA-BRISAS, LIMPA-VIDROS E CERA LIMPADORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822054990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150209118 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- HYDRONORTH S/A. código 565 · RPI 2002
  4. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  5. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  6. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1809
  7. 19/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: POLY EPOXI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1624
  8. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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Classificação figurativa (Viena)