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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA, processo nº 821019155. Registro em vigor até 21/03/2026.

Número do processo821019155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1998
Data da concessão21/03/2006
Vigência até21/03/2026
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA
CNPJ/CPF do titular59.307.991/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821019155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150091996 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  2. 21/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1837
  3. 18/10/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1815
  4. 09/12/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé O TéRMINO DO PRAZO ADICIONAL PARA INTERPOSIçãO DA PRORROGAçãO DO REGISTRO IMPEDITIVO DE NúMERO 816390010. código 286 · RPI 1718
  5. 05/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1626
  6. 28/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.816390010 código 100 · RPI 1599
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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Classificação figurativa (Viena)