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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2007 por BRUNO DE ARAUJO MITYAMOTO ESPORTES ME, processo nº 829299840, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829299840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2007
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularBRUNO DE ARAUJO MITYAMOTO ESPORTES ME
CNPJ/CPF do titular06.295.363/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS: TAIS COMO, CALCAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, BONÉS, TOUCAS, CALCAS, MEIAS, MOCHILAS E CARTEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 06/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190407076 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUNG KEUN LEE<br /><b>Procurador: </b>Alain Biron<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2596
  3. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200078713 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO DE ARAUJO MIYAMOTO ESPORTES M.E.<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  4. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200029290 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO DE ARAUJO MIYAMOTO ESPORTES M.E.<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  5. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190407076 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUNG KEUN LEE<br /><b>Procurador: </b>Alain Biron<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  6. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  7. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  8. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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