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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2007 por BRUNO DE ARAUJO MITYAMOTO ESPORTES ME, processo nº 829268758, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829268758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2007
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularBRUNO DE ARAUJO MITYAMOTO ESPORTES ME
CNPJ/CPF do titular06.295.363/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS :TAIS COMO, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, BONÉS, TOUCAS, CALCAS, MEIAS, MOCHILAS E CARTEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230410463 (27/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRINE BOIJINK DE MORAES 03940353051<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sede de primeira manifestação, a requerida apresentou conjunto probatório composto por cupons fiscais, postagens em redes sociais e fotografia de estabelecimento comercial. Todavia, tais elementos foram considerados insuficientes para comprovar o uso da marca, uma vez que os cupons fiscais não demonstravam o emprego do sinal misto; as postagens evidenciavam a aplicação da marca a produtos distintos daqueles protegidos pelo registro; e a fotografia apresentada não exibia o sinal nem continha datação válida. Adicionalmente, parte das provas encontrava-se sem datação ou fora do período de investigação, não sendo apta a demonstrar o uso no intervalo pertinente. Diante dessas inconsistências, foi formulada exigência para apresentação de documentos complementares aptos a demonstrar o uso da marca em sua forma mista tal como registrada, bem como sua efetiva vinculação aos produtos protegidos. A requerida, entretanto, não atendeu à exigência formulada, deixando de apresentar novos elementos probatórios capazes de sanar as deficiências apontadas. Assim, diante da ausência de comprovação do uso sério e efetivo da marca no período de investigação, impõe-se o deferimento da caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230566985 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO DE ARAUJO MIYAMOTO ESPORTES -ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (cupons fiscais e fotografia); outra parte retrata utilização da marca mista aplicada a produtos diferentes dos itens protegidos no registro (postagens em redes sociais); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (algumas postagens em redes sociais, e fotografia).<br /> código IPAS267 · RPI 2876
  4. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230410463 (27/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRINE BOIJINK DE MORAES 03940353051<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  5. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  6. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  7. 20/04/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824457110OBSERVADA[S] A[S] PET[S] [WB] 810090237536, DE 08/09/2009, DE: NOMEAÇÃO DE PROCURADORPROCURADOR: MERCOSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EMPRESARIAL PARA AMÉRICA DO SUL S/C LTDA. código 241 · RPI 2050
  8. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080009848 (SP), de 22/02/2008 código 009 · RPI 1949
  9. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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