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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2007 por INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 829218700, nas classes 31. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo829218700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularINCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.830.088/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS E LEGUMES FRESCOS; AZEITONA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GRÃOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MALTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210360794 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>INGRID SOARES GERMANO<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170069131 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  3. 03/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170295844 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2465
  4. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170037569 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>BM COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A REQUERENTE DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA (CEDENTE) NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE PARA TAL. A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DEVE SER SOLICITADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  5. 26/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170130804 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PETIÇÃO 850170037569 TER SIDO PREJUDICADA.<br /> código IPAS567 · RPI 2438
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193793 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Cessionário: </b>INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  8. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ACRESCENTADA A ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2097
  9. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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Classificação figurativa (Viena)