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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2007 por INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 829218734, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829218734
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularINCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.830.088/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOOLICA, CACHAÇA, RUM, GIM, VODKA, WISK;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829218734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2611
  2. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170037528 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>BM COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A REQUERENTE DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA (CEDENTE) NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE PARA TAL. A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DEVE SER SOLICITADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  3. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193793 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Cessionário: </b>INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  6. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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Classificação figurativa (Viena)