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ARAUCAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 830419144, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830419144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularINCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.830.088/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS; VINHO, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, GIM, LICORES, RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830419144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140193793 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Cessionário: </b>INCOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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Classificação figurativa (Viena)