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(marca figurativa)

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/04/2007 por CARPE DIEM GMBH & CO KG, processo nº 829096892, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829096892
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCARPE DIEM GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

café chá,e bebidas a base de chá,cacau, açucar, arroz, tapioca, sagu, café artificial, farinhas e preparados feitos de cereais, pão, massa e artigos de confeitaria sorvete, mel, melado; fermento, fermento em pó, sal,sal comestível, mostarda; vinagre, molhos (condimentos) molhos para saladas, especiarias gelo café chá, bebidas de cacau, e chocolate chá gelado; preparados de cacau e café para produzir bebidas alcoólicas e não alcoólicas; cereais para consumo humano, incluindo flocos de aveia e outros flocos de cereais aromatizantes de alimentos;doces balas,balas de goma de frutas,chocolate produtos de chocolate pralinas recheados com licor misturas de chocolate contendo álcool; gomas de mascar; barras de muesli e frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829096892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 829096906 e nº 910986428, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850210119804, de 25/03/2021. código IPAS409 · RPI 2638
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ELEMENTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2020
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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