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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/04/2007 por CARPE DIEM GMBH & CO KG, processo nº 829096850, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829096850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCARPE DIEM GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

[SERVIÇOS] DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE BAR, CAFÉS, CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, SERVIÇOS DE BUFÊ DE ALIMENTOS E BEBIDAS; SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA, INCLUINDO HOTÉIS, PENSÕES, COLÔNIAS DE FÉRIAS, CASAS PARA TURISTAS, MOTÉIS, SERVI��OS DE RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; SERVIÇOS DE PENSÃO PARA ANIMAIS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CONSTRUÇÕES, BARES E TENDAS TRANSPORTÁVEIS, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CADEIRAS, MESAS, TOALHAS DE MESA, ARTIGOS DE VIDRO E EQUIPAMENTO DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829096850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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