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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/04/2007 por CARPE DIEM GMBH & CO KG, processo nº 829096868, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829096868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCARPE DIEM GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ E BEBIDAS A BASE DE CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHAS E PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS, PÃO, MASSA E ARTIGOS DE CONFEITARIA, SORVETE, MEL; MELADO, FERMENTO, FERMENTO EM PÓ, SAL, SAL COMESTÍVEL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOLHOS PARA SALADAS; ESPECIARIAS; GELO; CAFÉ; CHÁ; BEBIDAS DE CACAU E CHOCOLATE, CHÁS GELADOS; PREPARADOS DE CACAU E CAFÉ PARA PRODUZIR BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, CEREAIS PARA CONSUMO HUMANO, INCLUINDO FLOCOS DE AVEIA E OUTROS FLOCOS DE CEREAIS; AROMATIZANTES DE ALIMENTOS DOCES, BALAS, BALAS DE GOMA DE FRUTAS, CHOCOLATE, PRALINAS RECHEADAS COM LICOR; MISTURAS DE CHOCOLATE CONTENDO ÁLCOOL, GOMAS DE MASCAR; BARRAS DE MUESLI E [COM] FRUTAS [, TODOS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ELEMENTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2020
  4. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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