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ECOLOGY PAPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2007 por NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL, processo nº 829081925, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829081925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularNOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
CNPJ/CPF do titular47.693.270/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL (TODOS OS TIPOS, INCLUSO NESTA CLASSE), PAPELÃO, ARTIGOS DE PAPELARIA, MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829081925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 16/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011. código 590 · RPI 2206
  3. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  4. 06/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2048
  5. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070069363 (SP), de 19/10/2007 código 009 · RPI 1945
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)