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ECOLOGY PAPER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1991 por NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL, processo nº 816504733. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816504733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1991
Data da concessão26/08/1997
Vigência até26/08/2017
TitularNOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
CNPJ/CPF do titular47.693.270/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816504733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2465
  2. 16/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011. código 590 · RPI 2206
  3. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  4. 15/06/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1484
  5. 24/11/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TILIBRA S/A INDÚSTRIA GRÁFICA (BR/SP). código 511 · RPI 1455
  6. 26/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1395
  7. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1379
  8. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1361
  9. 27/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1343
  10. 29/12/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.814811663 *INT. WALDEMAR NASCIMENTO código 200 · RPI 1152
  11. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1132

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