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N NOBRECEL S.A. CELULOSE E PAPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2006 por NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL, processo nº 828048525, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828048525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2006
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularNOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
CNPJ do titular47.693.270/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "S.A. CELULOSE E PAPEL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel para cópias; Papel; Babadores de papel; Bandejas de papel para correspondência; Blocos para desenho; Blocos [papelaria]; Caixas de papelão ou papel; Calendários; Blocos de notas [cadernos]; Catálogos; Embalagens de papel; Envelopes; Materiais de Escritório feitos de papel ou papelão, Cartolina; Filtros de papel; Guardanapos, Lenços de papel; Invólucros; Folhas de celulose reciclada para embrulhar; Papel carbono; Papel carta; Papel pergaminho; Papel embalagem; Papel higiênico; Papel toalha; Folhas de papel (papelaria); Guardanapos; Lenços de papel; Todos os artigos feitos de papel, papelão ou derivados pertinentes a esta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828048525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 16/04/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 8006 - PROCESSO Nº 0001309-33.2013.4.02.5101 (2013.51.01.001309-3) E PROCESSO INPI Nº 010359/2011. código 590 · RPI 2206
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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