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BRASLUMBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2007 por BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA, processo nº 828995583, nas classes 19. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo828995583
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2007
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularBRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.265.768/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS SEMI-ELABORADAS E ELABORADAS TAIS COMO: PORTAS, JANELAS, PERSIANAS E SUAS PARTES. MADEIRAS EM PEÇAS, FOLHAS, FITAS OU COMPENSADAS PARA TODAS AS ATIVIDADES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210296680 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210238205 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  5. 25/08/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 295, DE 16/06/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2016
  6. 16/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824912870. código 100 · RPI 2006
  7. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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