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BRASLUMBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2007 por BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA, processo nº 828995575, nas classes 35. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo828995575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/2007
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularBRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.265.768/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LUMBER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE: MADEIRAS SEMI ELABORADAS E ELABORADAS, A SABER: PORTAS, JANELAS, PERSIANAS E SUAS PARTES, MADEIRAS EM PEÇAS, FOLHAS, FITAS OU COMPENSADOS PARA TODAS AS ATIVIDADES [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ?METÁLICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828995575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210113316 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210091885 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  3. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  4. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  5. 01/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "TAIS COMO", CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, SENDO O MESMO SUBSTITUÍDO POR "A SABER". código 004 · RPI 2030
  6. 16/06/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RESPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDENTIFICANDO A QUE TIPO DE PRODUTOS SE REFERE O TERMO "PRODUTOS FLORESTAIS", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2006
  7. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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