® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRASLUMBER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2004 por BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA, processo nº 827060475, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827060475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2004
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularBRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.265.768/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LUMBER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: MADEIRAS SEMI ELABORADAS E ELABORADAS, A SABER: PORTAS, JANELAS, PERSIANAS E SUAS PARTES, MADEIRAS EM PEÇAS, FOLHAS, FITAS OU COMPENSADOS PARA TODAS AS ATIVIDADES [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO-METÁLICOS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827060475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 10/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS INDICANDO OS "PRODUTOS DE MADEIRA" A SEREM COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA REQUERENTE, VISTO QUE TAL EXPRESSÃO POSSUI CARÁTER GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2027
  5. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1984
  6. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.824001184, 825001331825093724, 826595170, 826595189, 826739334, 826950825 código 241 · RPI 1911
  7. 01/02/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1778

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASLUMBER INDUSTRIA DE MOLDURAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)