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RADNAQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2006 por RADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 828782938, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828782938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularRADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.425.796/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, ADITIVOS PARA ÓLEO LUBRIFICANTE, ADITIVO SINTÉTICO POLIMERIZADO PARA TRATAMENTO E PROTEÇÃO DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO, ADITIVO ANTICORROSIVO, CARBURANTES, CERA INDUSTRIAL, ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO, MICRO-ÓLEO DESENGRIPANTE, ÓLEOS COMBUSTIVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, DECAPANTE, PASTAS PARA LIMPEZA, DESENGRAXANTES, GRAXA LUBRIFICANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828782938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  4. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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