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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2003 por RADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 825999219, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825999219
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularRADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.425.796/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL (EXCETO ÁLCOOL), PREPARAÇÕES ANTIESTÁTICAS (EXCETO PARA USO DOMÉSTICO), PREPARAÇÕES ANTIFERVURA PARA SUBSTÂNCIAS REFRIGERANTES DE MOTORES, ADITIVOS COMBURENTES, SUBSTÂNCIAS ANTIDETORANTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, PREPARAÇÕES PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEL, COMPOSIÇÕES PARA REPAROS DE PNEUS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA DESCARBORIZAÇÃO DE MOTORES, ADITIVOS DETERGENTES PARA GASOLINA, DISPERSANTES PARA ÓLEO, FLUIDOS PARA DIREÇÃO MECÂNICA, FLUIDO PARA TRANSMISSÃO, FLUIDOS PARA FREIOS, NEUTRALIZADORES DE GAZES TÓXICOS, DISPERSANTES PARA ÓLEO, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA ESVAZIAR RADIADORES, ADITIVOS PARA RADIADORES, LIMPA PNEUS, SILICONES PARA AUTOMÓVEIS, FLUIDOS DE TRANSMISSÃO, PREPARAÇÕES PARA EVITAR EMBACIAMENTO DE VIDRO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825999219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "EXCETO ÁLCOOL", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  3. 13/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1723

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