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RADNAQ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2003 por RADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, processo nº 825876290, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825876290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2003
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2019
TitularRADINAQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.425.796/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL, PREPARAÇÕES ANTIESTÁTICAS (EXCETO PARA USO DOMÉSTICO), PREPARAÇÕES ANTIFERVURA PARA SUBSTÂNCIAS REFRIGERANTES DE MOTORES, ADITIVOS COMBURENTES, SUBSTÂNCIAS ANTIDETORANTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, PREPARAÇÕES PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEL, COMPOSIÇÕES PARA REPAROS DE PNEUS, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA DESCARBORIZAÇÃO DE MOTORES, ADITIVOS DETERGENTES PARA GASOLINA, DISPERSANTES PARA ÓLEO, FLUIDOS PARA DIREÇÃO MECÂNICA, FLUIDO PARA TRANSMISSÃO, FLUIDOS PARA FREIOS, NEUTRALIZADORES DE GAZES TÓXICOS, DISPERSANTES PARA ÓLEO, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA ESVAZIAR RADIADORES, ADITIVOS PARA RADIADORES, LIMPA PNEUS [SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA], SILICONES PARA AUTOMÓVEIS, FLUIDOS DE TRANSMISSÃO, PREPARAÇÕES PARA EVITAR EMBACIAMENTO DE VIDRO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  3. 30/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1982
  4. 16/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. RADIEX QUÍMICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1819
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)