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ISOWOOD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2006 por ISOWOOD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ISOLANTES LTDA, processo nº 828681244, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828681244
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularISOWOOD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ISOLANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.982.111/0002-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS ISOLANTES E ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828681244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2404
  2. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070004975 (29/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Procurador: </b>FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  4. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070040566, DE 15/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2156
  5. 10/04/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070009954 (RJ), de 25/01/2007 - Petição: 018070004975 (SP), de 29/01/2007 código 009 · RPI 1892
  6. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)