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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1989 por FUNDER INDUSTRIE GESELLSCHAFT M.B.H., processo nº 814653332, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814653332
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularFUNDER INDUSTRIE GESELLSCHAFT M.B.H.
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PLACAS DE FIBRA DE MADEIRA COMO PRODUTOS SEMI-ACABADOS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, APAINELAMENTO, APAINELAMENTO DE PORTAS E COMO ELEMENTOS PARA TETOS ALMOFADADOS E DE CAIXÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814653332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 13/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1606, DE 16/10/01, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1623
  3. 16/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1606
  4. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KUHNSDORFER H. P. - UND BETRIEBSGESELLSCHAFT M. B. H. código 565 · RPI 1599
  5. 20/11/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1034 DE 25/09/90 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1042
  6. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1042
  7. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/-07/88 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  8. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAMNNEMANN código 250 · RPI 1026
  9. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃ DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  10. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 993

Mesma marca em outras classes