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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/1989 por FUNDER INDUSTRIE GESELLSCHAFT M.B.H., processo nº 814653324, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814653324
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1989
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2010
TitularFUNDER INDUSTRIE GESELLSCHAFT M.B.H.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PLACAS DE FIBRA DE MADEIRA COMO PRODUTOS SEMI-ACABADOS, E COMO PRODUTOS ACABADOS, NA FORMA DE PARTES DE ARREMATE PARA VEÍCULOS DE LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR OU ÁGUA, PARTES INTERIORES DE ARREMATE DE AUTOMÓVEIS,APAINELAMENTO DE VEÍCULOS, APAINELAMENTO DE PORTAS DE VEÍCULOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814653324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 16/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1606
  3. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KUHNSDORFER H. P. - UND BETRIEBSGESELLSCHAFT M. B. H. código 565 · RPI 1600
  4. 20/11/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1034 DE 25/09/90, PARA REEXAME DA MATERIA INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1042
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 * INT. DANNEMANN SIEMSEM BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1042
  6. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1034
  7. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1026
  8. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1009
  9. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO - REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/07/88 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 993

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