® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FOOD FACTORY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2006 por FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828638039, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828638039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularFOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.879.088/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LANCHONETES, CAFETERIAS, SERVIÇOS DE BUFÊ.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828638039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO NA PET(WB) 810090192799, DE 06/04/2009, E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2004
  4. 03/02/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “LANCHONETES, CAFETERIAS E ORGANIZAÇÃO DE BUFÊ [SERVIÇOS DE BUFÊ]”, OU NA NCL(8) 35 PARA PROTEGER “IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS”. OBSERVE QUE O ITEM “BEBIDAS”, SE “NÃO-ALCOÓLICAS” SE ENQUADRA NA NCL(8) 32, E SE “ALCOÓLICAS” NA NCL(8) 33. OS DEMAIS ITENS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1987
  5. 19/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1863

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)