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PIMENTELA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2003 por FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825475210, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825475210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.879.088/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA, PIMENTÃO [TEMPEROS], MOLHO PARA SALADA, MOLHOS [CONDIMENTOS], PICLES MISTOS [CONDIMENTOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825475210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 15/02/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI, (MF BAUER-BAR RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 07791394000192), PET(SP) 018060088087, DE 08/08/2006.INT: O PRÓPRIO. código 165 · RPI 2093
  3. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO. código 091 · RPI 1995
  4. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BRAZIL PEPPER ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1918
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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