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BERTOLINI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2001 por FOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823096904, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823096904
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularFOOD FACTORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.879.088/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS, MOLHOS, TORTAS E QUICHES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823096904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2399
  2. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  3. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010024079 (26/06/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  4. 17/01/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (SP) 022578 DE 16/07/2003, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1921 DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT.CAVALCANTI E CAVALCANTI ADVOGADOS. código 243 · RPI 2141
  5. 30/10/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.CAVALCANTI E CAVALCANTI ADVOGADOS. código 243 · RPI 1921
  6. 19/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1702
  7. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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