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STUDIO CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 828507368, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828507368
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularSTUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular80.172.786/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CASA " ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ADORNOS PARA CENTROS DE MESA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, ARANDELAS, EXCETO DE MATERIAL PRECIOSO, ARGOLAS PARA GUARDANAPOS, OBRAS DE ARTE DE PORCELANA, TERRACOTA E VIDRO, BACIAS (RECIPIENTES), BACIAS (TIJELAS), BAIXELAS (SERVIÇOS) PARA LICORES, BALDES PARA GELO, BANDEJAS PARA USO DOMÉSTICO, BASES PARA PRATOS (UTENSÍLIOS DE MESA), BATEDEIRAS (COQUETELEIRAS), BATERIA DE COZINHA, BOMBONEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BUSTOS DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO, CAÇAROLAS, CAIXAS PARA CHÁ, CANECAS, CÂNTAROS, CASTIÇAIS EXCETO DE METAL PRECIOSO, CERÂMICA, LOUÇA DE CERÂMICA, CERÂMICAS PARA USO DOMÉSTICO, CESTOS PARA PÃO (USO DOMÉSTICO), CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, SERVIÇOS DE CHÁ, COLHERES PARA MISTURAR (UTENSÍLIOS DE COZINHA), CONCHA (ACESSÓRIOS DE MESA), CONCHAS PARA SOPA, PARA USO NA COZINHA, COPOS PARA BEBER, COPOS, COQUETELEIRAS, CRISTAIS (VIDRAÇARIA), DECANTADORES (RECIPIENTES), DISPENSADORES METÁLICOS DE TOALHAS DE PAPEL, ENFEITES DE PORCELANA, ESCOVAS PAPA VIDROS DE LUMINÁRIAS, ESTATUAS DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO, LOUÇA DE FAIANÇA, FIGURAS (ESTATUETAS) DE PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO, CACHEPÔS, EXCETO DE PAPEL PARA VASOS DE FLORES, VASOS PARA FLORES, FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA BOLO, FORMAS PARA GELO, FORMAS (UTENSÍLIOS DE COZINHA), FRASCOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, TAÇAS PARA FRUTAS, GALHETAS E GALHETEIROS, EXCETO DE MATERIAL PRECIOSO, GARRAFÃO DE VIDRO, GARRAFÃO REVESTIDO DE TRANÇADO DE VIME, GARRAFAS, JARRAS DE VIDRO, LOUÇAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, MISTURADORES NÃO ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, MOSAICOS DE VIDRO, EXCETO PARA CONSTRUÇÃO, OPALINAS, PANELAS PARA COZINHA, PIPETAS (PROVADORES DE VINHO), PIRES, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PORCELANAS, CONJUNTO DE PORTA-CONDIMENTOS, PORTA-GUARDANAPOS, PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, PORTA-SABONETES, POTES DE BISCOITOS, PRATOS EXCETO DE METAL PRECIOSO, RECIPIENTES DE VIDRO, RECIPIENTES PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO, SABONETEIRAS, SALADEIRAS, SUPORTES PARA ARRANJOS DE PLANTAS E FLORES, TAÇAS PARA FRUTAS, BATEDORES PARA TAPETES, TERRINAS EXCETO DE METAL PRECIOSO, TIGELAS DE VIDRO, TRAVESSAS PARA FRUTAS E LEGUMES, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO EXCETO DE METAL PRECIOSO, UTENSÍLIOS NÃO ELÉTRICOS PARA COZINHAR, UTENSÍLIOS PARA MESA EXCETO DE METAL PRECIOSO, UTENSÍLIOS PARA TOALETE, VASOS SAGRADOS EXCETO DE METAL PRECIOSO, VIDROS EM PÓ PARA DECORAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828507368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190191393 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por cumprimento insatisfatório às exigências de pagamento publicadas na RPI 2550, de 19/11/2019, e na RPI 2566, de 10/03/2020. A GRU nº 29409201916809180 foi associada à petição de cumprimento nº 850190403162, ao invés de à petição de prorrogação nº 800190191393, conforme explicito nas instruções publicada nas exigências. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 10/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190191393 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o comprovante de pagamento apresentado (GRU 29409171913131269) é referente à petição de cumprimento e não complementa de taxa da prorrogação: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2566
  4. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190191393 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  5. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  6. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  7. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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Classificação figurativa (Viena)