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STUDIO CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 828507341, nas classes 35. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo828507341
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularSTUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular80.172.786/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CASA " ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MÓVEIS E OBJETOS DE DECORAÇÃO, TAIS COMO, CADEIRAS, COMODAS, MÓBILES, MESAS, PIAS, ABAJUR, LUSTRES, REFLETORES DE LÂMPADAS, LAREIRAS, GLOBOS PAPA LÂMPADAS, ASSENTOS SANITÁRIOS, INSTALAÇÕES DE BANHEIRO, TORNEIRAS MISTURADORAS, TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO, UTENSÍLIOS DE COZINHA, LOUÇAS, ADORNOS PARA CENTROS DE MESA, ARANDELAS, BOMBONEIRAS, VASOS, TAÇAS, LUMINÁRIAS, TERRINAS, LOUÇAS DE CERÂMICA, ENFEITES DE PORCELANA, COQUETELEIRAS, CRISTAIS (VIDRAÇARIAS), CACHEPÔS, TIGELAS, TRAVESSAS, SALADEIRAS, UTENSÍLIOS DE MESA, UTENSÍLIOS PARA TOALETE, ALMOFADAS, COLCHAS E CORTINAS, ALÉM DA COMERCIALIZAÇÃO DE LAJOTAs, PISOS, PIAS EM MARMORES E GRANITOS E DEMAIS PEDRAS, GRADES, JANELAS EM FERRO E AÇO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190121167 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  4. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

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