® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STUDIO CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2006 por STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 828507350, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828507350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularSTUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular80.172.786/0001-63
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CASA " ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR (QUEBRA LUZ), ACESSÓRIOS PARA BANHOS, ILUMINAÇÃO PARA AQUÁRIO, APARELHOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO, CHAFARIZES ORNAMENTAIS, CINZEIROS DE LAREIRAS, DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO, LAMPADAS ELÉTRICAS, LANTERNAS ELÉTRICAS, GLOBOS PARA LÂMPADAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE TETO, LÂMPADAS, REFLETORES DE LÂMPADAS, LÂMPADAS ELÉTRICAS, LANTERNAS CHINESAS, LAREIRAS, LAREIRAS DOMÉSTICAS, LUSTRES, LANTERNAS ELÉTRICAS PORTÁTEIS, SUPORTE PARA ABAJOUR, ASSENTO SANITÁRIO (BANHEIROS), BACIAS (LAVATÓRIOS), BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM, INSTALAÇÕES DE BANHEIROS, BICAS DE CANALIZAÇÃO, BICOS QUEIMADORES PARA CANDEEIROS, BIDÊS (APARELHO SANITÁRIO), BOXES PARA CHUVEIROS, CAIXAS DE DESCARGA (SANITÁRIOS, CHUVEIROS, COLETORES SOLARES (AQUECIMENTO), ELEMENTOS AQUECEDORES, EXAUSTORES DE COZINHA, LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO, PIA (PARTES DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS), PLACAS AQUECEDORAS, POSTES DE ILUMINAÇÃO, TORNEIRAS, TORNEIRAS MISTURADORAS, TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO, UTENSÍLIOS DE COZINHA ELÉTRICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828507350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2780
  2. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190191387 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por cumprimento insatisfatório às exigências de pagamento publicadas na RPI 2550, de 19/11/2019, e na RPI 2566, de 10/03/2020. A GRU nº 29409201916809210 foi associada à petição de cumprimento nº 850190403176, ao invés de à petição de prorrogação nº 800190191387, conforme explicito nas instruções publicada nas exigências. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  3. 10/03/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190191387 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que o comprovante de pagamento apresentado (GRU 29409171913130254) é referente à petição de cumprimento e não complementa de taxa da prorrogação: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2566
  4. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190191387 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Portugal Bacellar Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  5. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  6. 13/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1984
  7. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)