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BOTANICALS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2006 por AMAZON FLOWERS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 828491453, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828491453
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2006
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2018
TitularAMAZON FLOWERS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.113.627/0001-35
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

AMÊNDOAS [FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], ARBUSTOS, ÁRVORES, ÁRVORES DE NATAL, BAGAS, FRUTAS FRESCAS, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, CASCAS DE ÁRVORE EM BRUTO, CASCAS DE COCO, CASTANHAS, CASTANHAS FRESCAS, COCOS, CORTIÇA BRUTA, ERVAS FRESCAS, ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, FLORES NATURAIS, FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, FRUTAS FRESCAS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, FRUTOS CÍTRICOS, GERGELIM, GÉRMEN PARA USO BOTÂNICO, GRÃOS DE CACAU EM BRUTO, GRÃOS [SEMENTES], GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS, HORTALIÇAS FRESCAS, MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA, MADEIRA BRUTA SEM CASCA, MILHO, MUDAS [PLÂNTULAS], PALHA (CAMADA DE -) EM PLANTAÇÕES, PALHA [CAULES DE CEREAIS], PALHA [FORRAGEM], PALMAS [FOLHAS DE PALMEIRA], PALMEIRAS, PIMENTÕES [PLANTA], PINHAS DE PINHEIRO, PLANTAS, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, PÓLEN [MATERIA-PRIMA], RAÍZES COMESTÍVEIS, RELVA NATURAL, RESÍDUOS DE FRUTAS, ROSEIRAS, SEMENTES DE PLANTAS, TRIGO, TRONCOS DE ÁRVORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828491453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  3. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  4. 25/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1855

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