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AMAZON FLOWERS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2004 por AMAZON FLOWERS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826594093, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826594093
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularAMAZON FLOWERS EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.113.627/0001-35
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

AMENDOAS [FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], ARBUSTOS, ÁRVORES, ÁRVORES DE NATAL, BAGAS, FRUTAS FRESCAS, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, CASCAS DE ÁRVORE EM BRUTO, CASCAS DE COCO, CASTANHAS, CASTANHAS FRESCAS, COCOS, CORTIÇA BRUTA, FLORES NATURAIS, FLORES NATURAIS (GUIRLANDAS DE -), FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, FRUTAS FRESCAS, FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, FRUTOS CÍTRICOS, GERGELIM, GÉRMEN PARA USO BOTÂNICO, GRÃOS DE CACAU EM BRUTO, GRÃOS [SEMENTES], GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS, HORTALIÇAS FRESCAS, MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA, MADEIRA BRUTA SEM CASCA, PALHA (CAMADA DE -) EM PLANTAÇÕES, PALHA [CAULES DE CEREAIS], PALHA [FORRAGEM], PALMAS [FOLHAS DE PALMEIRA], PALMEIRAS, PIMENTÕES [PLANTA], PINHAS DE PINHEIRO, PLANTAS, PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO, PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA], RAÍZES COMESTÍVEIS, RELVA NATURAL, RESÍDUOS DE FRUTAS, ROSEIRAS, SEMENTES DE PLANTAS, TRIGO, TRONCOS DE ÁRVORES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  2. 26/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 822490412, 824526864, 824712684 código 241 · RPI 2003
  3. 21/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 032056 (SP), de 02/09/2004 - Petição: 032277 (SP), de 03/09/2004 código 009 · RPI 1833
  4. 06/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1748

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Classificação figurativa (Viena)