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CACHAÇA TRIUNFO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2006 por ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO, processo nº 828461961, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828461961
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO
CNPJ/CPF do titular01.819.624/0001-06
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828461961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822916509, 822916517, 823115739, 823119726, 823119734, 823411630, 824537378, 824964497, 826201199, 826494617, 826531920, 822916533, 822916541. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928990 (TRIUNFO TORTINI), Processo 007049420 (TRIUNFO), Processo 827272740 (TRIUNFO BLACK), Processo 816497303 (TRIUNFO), Processo 770316441 (TRIUNFO), Processo 007049439 (TRIUNFO) e Processo 827597290 (LICOR DE CANA DE AÇUCAR TRIUMPHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a alteração da figura depositada, com a exclusão do termo "CACHAÇA", conforme etiqueta apresentada na petição de cumprimento de exigência nº 850170021879. código IPAS024 · RPI 2427
  2. 20/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2398
  3. 30/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.S/JUD. 812265122, CAN.AG.REC. 815893981 E PEDS. 822916533, 822916541, 823115739, 823119726, 823119734, 823132226, 823411630, 824964497, 826494617, 826531920, 826201199, 822916509, 822916517, 824537378. código 241 · RPI 2047
  4. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060004779 (visualizar no Portal INPI), de 16/10/2006 código 009 · RPI 1933
  5. 15/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1858

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