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AÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2006 por MONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA, processo nº 828428042, nas classes 42. Registro em vigor até 15/04/2028.

Número do processo828428042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2028
TitularMONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.356.000/0001-49
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES E PERIFERICOS, INSTALAÇÃO DE REDES, INSTALAÇÃO E/OU LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTOS ELETRÔNICOS DE DADOS, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA EM INFORMÁTICA, CONSULTORIA E PROJETOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO; DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828428042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180156541 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150246832 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16080005514 (21/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>ACAO INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  4. 16/04/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA E MANTEVE A VIGÊNCIA DO REGISTRO Nº 828428042, RELATIVO À MARCA MISTA "AÇÃO".AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-201 código 570 · RPI 2206
  5. 23/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-2010. código 569 · RPI 2046
  6. 10/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016080005514 (RS), de 21/07/2008 código 511 · RPI 1992
  7. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  8. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  9. 27/06/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1851

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