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AÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1995 por MONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA, processo nº 818962313. Registro em vigor até 08/09/2028.

Número do processo818962313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1995
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2028
TitularMONTEIRO BRAGA INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.356.000/0001-49
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180298050 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150246832 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 20/08/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16080005123 (04/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>ACAO INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Outras provas complementares trazidas na petição de cumprimento de exigência decorrente do exame de caducidade e aditamento a cumprimento de exigência em exame de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2224
  4. 16/04/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, PORÉM MANTEVE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS NºS 817540121 E 818962313. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-201 código 570 · RPI 2206
  5. 23/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-2010. código 569 · RPI 2046
  6. 08/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO E NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 690 · RPI 2031
  7. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  8. 14/10/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AÇÃO INFORMÁTICA LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 016080005123, DE 04/07/2008 código 552 · RPI 1971
  9. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  10. 14/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1425
  11. 17/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERNANDO GOMES CHAVES código 003 · RPI 1385

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