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AÇÃO INFORMÁTICA E TREINAMENTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por MONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 817540121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817540121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão24/01/2017
Vigência até24/01/2027
TitularMONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular63.356.000/0001-49
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMÁTICA E TREINAMENTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral; Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817540121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150246832 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão que reformou o indeferimento do pedido de caducidade e declarou extinto o registro, publicada na RPI n° 2403, de 24/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2458
  2. 24/01/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100285309 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>MONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2403
  3. 16/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160171408 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 19/12/2014 e encerrou em 20/06/2016.<br /> código IPAS428 · RPI 2380
  4. 21/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100285309 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>MONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve a empresa Ação Informática e Treinamento apresentar documentos fiscais, legíveis, emitidos pela empresa titular do registro, além de documentos complementares datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 08/12/2004 a 08/12/2009), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar todos os serviços objeto do registro, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos serviços em que o uso não for comprovado.?<br /> código IPAS267 · RPI 2372
  5. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100285309 (08/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Requerente: </b>MONTEIRO BRAGA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Denegação da Caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  6. 16/04/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACORDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, PORÉM MANTEVE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS NºS 817540121 E 818962313. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-201 código 570 · RPI 2206
  7. 23/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.811323-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000483-2010. código 569 · RPI 2046
  8. 08/12/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2031
  9. 14/10/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AÇÃO INFORMÁTICA LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 016080005121, DE 04/07/2008 código 552 · RPI 1971
  10. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  11. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMÁTICA E TREINAMENTO" * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1307
  12. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1281
  13. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMATICA E TREINAMENTO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1254
  14. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMATICA E TREINAMENTO" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1224

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