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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2006 por MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A., processo nº 828298327, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828298327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2006
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularMEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.998.543/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

BIODIESEL, FABRICADO A PARTIR DE ÓLEOS VEGETAIS E GORDURA ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828298327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170129421 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 23/05/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1846

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)