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M MEGALUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2000 por MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL LTDA, processo nº 823183653, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823183653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularMEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.998.543/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823183653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170129421 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2460, de 27/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2484
  2. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  3. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1939
  4. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  5. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  6. 18/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT. O PRÓPRIO. código 230 · RPI 1776
  7. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)