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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2006 por VARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, processo nº 828156778, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828156778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularVARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular10.610.791/0001-25
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS PROCESSADOS, A SABER, ARROZ, FARINHA DE FEIJÃO, MILHO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO PARA CANJICA, MILHO MOÍDO, FARINHA DE SOJA.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100299099 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Cessionário: </b>VARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1933
  5. 28/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1838

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