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VÔ ROBERTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2005 por VARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, processo nº 827214898, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827214898
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularVARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular10.610.791/0001-25
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "VÔ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS PROCESSADOS, TAIS COMO ARROZ, FEIJÃO, MILHO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO PARA CANJICA, MILHO MOÍDO, SOJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827214898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170363985 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100299099 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Cessionário: </b>VARGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 11/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. ROBERTO SANTOS VARGAS, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NA PET (WB) 810100299099, DE 22/03/2010, E O NÃO-CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.INT. GERALDO DA CUNHA MACEDO. código 698 · RPI 2175
  4. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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